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O R T A R I A No 1986/2014-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o disposto no
Decreto nº 12877, de 17 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir como ponto facultativo as atividades desta Universidade no
dia 26/12/2014, dos setores que não
são abrangidos pela Portaria nº 1720/14-GRE.
Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços
que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes
casos, fazer escala de revezamento, com compensação de horas em até 90 dias,
excetuando aqueles que trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de
2014.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor em Exercício