PORTARIA Nº. 261/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 04 de outubro de 2011 (Protocolo nº. 14723001.1.00510/98-2);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Maringá Prefeitura |
01/06/1980 a 23/07/1980 |
00 |
02 |
03 |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão dada pelo INSS) |
01/03/1985 a 20/12/1992 |
01 |
06 |
22 |
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TOTAL |
01 |
08 |
25 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de março de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR