PORTARIA Nº. 264/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 02 de outubro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00524/13-9);
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº. 1424/2013, expedida Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV, datada de 19 de dezembro de 2013;
Considerando a Certidão Parcial de Tempo, expedida pela Delegacia de Ensino de Andradina, datada de 25 de novembro de 1976;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo |
16/02/1968 a 15/02/1969 18/06/1969 a 31/07/1969 01/08/1969 a 15/02/1970 23/02/1970 a 11/11/1970 16/02/1970 a 22/02/1970 12/11/1970 a 14/12/1970 01/02/1971 a 14/12/1971 29/02/1972 a 05/03/1972 06/03/1972 a 14/12/1972 12/02/1973 a 06/02/1974 13/02/1974 a 30/06/1974 07/02/1974 a 12/02/1974 01/07/1974 a 31/12/1974 13/02/1975 a 06/10/1975 |
01 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 |
00 01 06 08 01 10 00 09 11 04 05 07 |
00 14 19 10 08 00 05 09 22 14 23 22 |
|
Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina |
01/08/1976 a 20/12/1976 01/05/1977 a 28/02/1978 13/03/1979 a 30/09/1979 |
01 |
09 |
13 |
|
Município de Maringá |
11/12/1991 a 03/03/1992 |
00 |
02 |
23 |
|
TOTAL |
08 |
07 |
02 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de março de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR