PORTARIA Nº. 266/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 11 de dezembro de 2011 (Protocolo nº. 14023050.1.00589/11-7);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Catarinense Administradora de Bens Ltda |
01/02/1982 a 12/03/1985 |
03 |
01 |
12 |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
05/08/1985 a 13/03/1987 |
01 |
07 |
09 |
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TOTAL |
04 |
08 |
21 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de março de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR