PORTARIA Nº. 271/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 06 de junho de 2013 (Protocolo nº. 14023100.1.00005/13-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Instituto Estadual de Educação |
01/04/1969 a 31/07/1969 |
00 |
04 |
00 |
|
Sociedade Israelita Brasileira da Educação e Cultura SH |
01/08/1969 a 15/02/1970 |
00 |
06 |
15 |
|
Instituto Adventista de Ensino |
24/02/1986 a 30/03/1990 |
04 |
01 |
07 |
|
ISCP – Sociedade Educacional S/A |
15/03/1995 a 15/01/1998 |
02 |
10 |
01 |
|
Contribuinte Individual |
16/01/1998 a 31/05/1999 |
01 |
04 |
15 |
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TOTAL |
09 |
02 |
08 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de março de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR