PORTARIA Nº. 278/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 05 de abril de 1995 (Protocolo nº. 14723-00100036/95);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maringá |
01/02/1978 a 18/09/1984 |
06 |
07 |
18 |
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Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maringá |
02/01/1985 a 29/02/1992 |
07 |
01 |
28 |
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TOTAL |
13 |
09 |
16 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de março de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR