P O R T A R I A  N°  288/2014-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando que o atual modelo de gestão adotado para as universidades estaduais não permite o planejamento adequado das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

considerando a sinalização favorável do Governo do Estado para que se proceda a estudos e  se elabore proposta de autonomia universitária para o Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná;

considerando o Art. 207 da Constituição Federal e o Art. 180 da Constituição Estadual;

considerando anseio histórico  da comunidade universitária paranaense e manifestação dos membros dos Conselhos Superiores no sentido de que a UEM elabore proposta visando à conquista da autonomia universitária;

considerando o disposto na Portaria nº 791/2013-GRE,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de autonomia universitária para o Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná.

Art. 2º Designar para compor o referido grupo de trabalho os seguintes membros:

 

·         Antonio Carlos Bento – COU

·         Benedito Prado Dias Filho – ASP

·         Deize Colombo Contiero – Rep. Técnico

·         Edson Tochiaki Moribe – HUM

·         Gisella Maria Zanin – CEP

·         José Carlos Gomes – Rep. Técnico

·         Júlio César Dainezi de Oliveira – CEP

·         Luiz Carlos Correa – CAD

·         Magda Lúcia Félix de Oliveira – HUM

·         Osvaldo Germano do Rocio – COU

·         Rael Bertarelli Gimenes Toffolo – COU

·         Ricardo Dias Silva – CAD

·         Rozilda das Neves Alves – COU

·         Sonia Letícia de Mello Cardoso – PJU

·         Sonia Lucy Molinari – PRH

·         Walmir Rycheta Correia – COU

·         William Mário de Carvalho Nunes – COU

·         Rafael Oberleitner Crozatti  - Rep. Discente

 

Art. 3º Estipular o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 791/2013-GRE e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.          

 

 

Maringá, 24 de março de 2014.

 

 

 

 

                    Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

                                                                                                                                                             Reitor