PORTARIA Nº. 463/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 25 de julho de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00007/08-8);
considerando o despacho exarado às folhas 09 do Protocolo Integrado do Estado do Paraná nº. 13.104.769-0 de 28/02/2014;
considerando a Portaria nº. 852/GRE de 29/10/2012;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Carnê |
04/03/1983 a 31/10/1984 |
01 |
07 |
27 |
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TOTAL |
01 |
07 |
27 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 08 de maio de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR