PORTARIA Nº. 492/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 07 de outubro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00540/13-4);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Intermedica Sistema de Saúde S/A |
07/12/1981 a 25/05/1982 |
00 |
05 |
19 |
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Município de Maringá |
07/11/1983 a 01/04/1985 |
01 |
04 |
25 |
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TOTAL |
01 |
10 |
14 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de maio de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR