PORTARIA Nº. 497/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 20 de março de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00088/14-2);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Cormaf Construções Ltda – ME |
01/08/1980 a 30/04/1981 |
00 |
09 |
00 |
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Estado de São Paulo |
24/08/1982 a 31/12/1982 |
00 |
04 |
07 |
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Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC |
01/02/1984 a 09/06/1986 |
02 |
04 |
09 |
|
Fundação Educacional Jandaia do Sul |
11/03/1988 a 19/09/1988 01/01/1989 a 01/08/1989 |
00 00 |
06 07 |
09 01 |
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TOTAL |
04 |
06 |
26 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de maio de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR