PORTARIA Nº. 500/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 01 de outubro de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00502/12-7);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Centro de Idiomas Vanderbilt Ltda |
10/04/1980 a 20/01/1983 |
02 |
09 |
11 |
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National Instituto Cultural S/C Ltda |
21/01/1983 a 28/06/1983 |
00 |
05 |
08 |
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Pancier & Palazzo Ltda |
20/09/1983 a 26/03/1985 |
01 |
06 |
07 |
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Labmar – Laboratório Médico de Maringá Ltda – EPP |
10/12/1985 a 31/07/1986 |
00 |
07 |
21 |
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TOTAL |
05 |
04 |
17 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de maio de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR