PORTARIA Nº. 501/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 05 de maio de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00132/14-1);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Não Cadastrado |
01/02/1976 a 28/02/1978 |
02 |
01 |
00 |
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Mazoni e Arrue Ltda |
24/06/1978 a 22/12/1978 |
00 |
05 |
29 |
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Dedini Comércio de Aços Ltda |
22/02/1979 a 05/03/1979 |
00 |
00 |
14 |
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TOTAL |
02 |
07 |
13 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de maio de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR