PORTARIA Nº. 589/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 14 de setembro de 2011 (Protocolo nº. 14023050.1.00237/07-5);
considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº. 4908/2014, expedida pelo Paranaprevidência, de 16 de maio de 2014;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Secretaria de Estado da Educação/PR |
01/03/1967 a 01/03/1977 |
10 |
00 |
01 |
|
Fundação Universidade Estadual de Maringá (com conversão por decisão judicial) |
07/03/1983 a 31/07/1983 |
00 |
05 |
22 |
|
Fundação Universidade Estadual de Maringá (com conversão por decisão judicial) |
12/03/1986 a 31/12/1986 |
00 |
11 |
16 |
|
Fundação Universidade Estadual de Maringá (com conversão por decisão judicial) |
08/03/1989 a 15/01/1990 |
01 |
00 |
09 |
|
Fundação Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão dada judicialmente0 |
07/08/1990 a 20/12/1992 |
00 |
05 |
20 |
|
TOTAL |
12 |
11 |
08 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de junho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR