PORTARIA Nº. 593/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 16 de maio de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00144/14-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
02/03/1981 a 29/08/1981 |
00 |
05 |
28 |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
26/02/1982 a 11/06/1982 |
00 |
03 |
16 |
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TOTAL |
00 |
09 |
14 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de junho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR