PORTARIA Nº. 596/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 26 de novembro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00622/13-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Seizo Tokunaga |
01/11/1981 a 04/09/1984 |
02 |
10 |
03 |
|
TOTAL |
02 |
10 |
03 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de junho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR