PORTARIA Nº. 597/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 11 de agosto de 2009 (Protocolo nº. 14023050.1.00262/03-7);
considerando o despacho exarado às folhas 04 do Protocolo Integrado do Estado do Paraná nº. 11.852.178-1 de 24/01/2014;
considerando a Portaria nº. 838/GRE de 20/08/2009;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Associação Paranaense de Ensino e Cultura |
04/12/1982 a 07/08/1983 |
00 |
08 |
04 |
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TOTAL |
00 |
08 |
04 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de junho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR