P O R T A R I A N° 607/2014-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo dos
Processos nº 937/1988-PRO, 6260/2008-PRO, 1348/1990-PRO, 751/1998-PRO,
1026/1990-PRO, 4502/2014-PRO, 3295/2014-PRO, 8910-2013-PRO, 5377/2014-PRO,
1300/1988-PRO, 4993/2014-PRO, 843/1988-PRO, 1135/2000-PRO,
1148/1990-PRO,6041/2008-PRO,
considerando o disposto no
Artigo 50 do Estatuto e nos Artigos 22, 23 e 24 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução nº 309/2006-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores docentes abaixo relacionados,
para exercerem os cargos de chefe e chefe adjunto dos departamentos do Centro
de Ciências Humanas Letras e Artes, como segue:
Chefe: Mario Camargo Pego
Chefe
Adjunto: Walter Lúcio de Alencar
Praxedes
Departamento
de Geografia
Chefe: Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira
Chefe Adjunto: Ilton Jardim de Carvalho Junior
Departamento
de História
Chefe: Ângelo Aparecido Priori
Chefe
Adjunta: Renata Lopes Biazotto
Venturini
Departamento
de Fundamentos da Educação
Chefe: Marta Lúcia Croce
Chefe
Adjunta: Patrícia Lessa dos Santos
Departamento de Teoria e Prática da Educação
Chefe: Érica Piovam de Ulhoa Cintra
Chefe Adjunta: Eliane Rose Maio
Departamento de Psicologia
Chefe:
Paulo César Seron
Chefe Adjunta: Rozilda das Neves Alves
... /
/... Portaria nº 607/2014-GRE
Fl.2
Departamento de Filosofia
Chefe:
Patrícia Coradim Sita
Chefe Adjunto: Max Rogério Vicentini
Departamento de Música
Chefe:
Cássia Virgínia Coelho de Souza
Chefe Adjunta: Andréia Anhezini da Silva
Departamento
de Pedagogia – Câmpus Regional de Cianorte
Chefe: Gesilaine Mucio Ferreira
Chefe Adjunto:
Alessandro Santos da Rocha
Chefe: Manoel Messias Alves da Silva
Chefe Adjunta: Maria Regina Pante
Chefe: Ana Paula Guedes
Chefe
Adjunto: Edson José Gomes
Chefe: Flávia Zanutto
Chefe
Adjunto: Luiz Carlos André Mangia
Silva
Art. 2º Atribuir adicionais à
remuneração dos chefes e dos chefes adjuntos acima nomeados equivalentes aos
Símbolos 1-C e 3-C, respectivamente.
Art. 3º Os referidos servidores exercerão seus mandatos pelo prazo de 2 anos,
conforme previsto no Artigo 24 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de julho de 2014.
Reitor