P O R T A R I A N° 610/2014-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo dos
Processos nº 718/2005-PRO, 790/1988-PRO, 9971/2008-PRO, 675/2012-PRO, 9493/2009-PRO,
8991/2009-PRO, 11361/2008-PRO, 924/1988-PRO,;
considerando o disposto no
Artigo 50 do Estatuto e nos Artigos 22, 23 e 24 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução nº 309/2006-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores docentes abaixo relacionados, para exercerem os
cargos de chefe e chefe adjunto dos departamentos do Centro de Tecnologia, como
segue:
Departamento de Engenharia Civil
Chefe:
Romel Dias Vanderlei
Chefe Adjunto: Osni Pereira
Departamento de Engenharia Química
Chefe:
Paulo Roberto Paraíso
Chefe Adjunto: Luiz Mário de Matos Jorge
Departamento de Engenharia de Alimentos
Chefe:
Mônica Regina da Silva Scapim
Chefe Adjunta: Rita de Cássia Bergamasco
Departamento de Engenharia Mecânica
Chefe:
Júlio César Dainezi de Oliveira
Chefe Adjunto: Wagner André dos Santos Conceição
Departamento de Informática
Chefe: Ronaldo Augusto de Lara
Gonçalves
Chefe Adjunta: Élvio João Leonardo
.../
/...
Portaria nº 610/2014-GRE Fls.
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Departamento de Arquitetura e Urbanismo
Chefe: Fabíola Castelo de Souza Cordovil
Chefe Adjunto:
Departamento de Engenharia de Produção
Chefe:
Gilberto Clóvis Antonelli
Chefe Adjunto: Manoel Francisco Carreira
Departamento de Design e Moda – Câmpus Regional de Cianorte
Chefe:
Marcio José da Silva
Chefe Adjunto: Anelise Guadagnin Dalberto
Departamento de Engenharia Têxtil – Câmpus Regional de Goioerê
Chefe:
Gilson dos Santos Croscato
Chefe Adjunto: Márcia Gomes da Silva
Departamento de Tecnologia – Câmpus Regional de Umuarama
Chefe:
Juliana Scanavacca
Chefe Adjunto: Frank Kiyoshi Hasse
Art. 2º Atribuir adicionais à
remuneração dos chefes e dos chefes adjuntos acima nomeados equivalentes aos
Símbolos 1-C e 3-C, respectivamente.
Art. 3º Os referidos servidores exercerão seus mandatos pelo prazo de 2 anos,
conforme previsto no Artigo 24 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 4º Esta portaria entra nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de julho de 2014.
Reitor