P O R T A R I A  No 629/2014-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Expediente nº 7360/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 309/2009-CAD,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Nomear a servidora técnico-universitária Sheila Mara Adoni, para exercer as funções de encarregada de Secretaria Acadêmica do Câmpus Regional de Ivaiporã (CRV), no Município de Ivaiporã,

Art. 2º Atribuir o adicional a remuneração da servidora equivalente ao Símbolo 6-C.

Art. 3º Entende-se por funções de encarregada de Secretaria Acadêmica de Câmpus, todas as atividades referentes ao sistema de registro e controle acadêmico, do ingresso à diplomação do aluno, da orientação à expedição de documentos e alimentação e manutenção das bases de dados, observados os princípios éticos e de segurança inerentes ao registro escola dos cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação, ofertados no câmpus, nas modalidades presencial e a distância.

Parágrafo único A encarregada de Secretária Acadêmica de Câmpus, exercerá suas funções com lotação e subordinação administrativa na Diretoria do Câmpus, sob orientação técnica da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).

Art. 4º À encarregada de Secretaria Acadêmica de Câmpus compete:

I - organizar e coordenar o sistema e serviços de registro e controle acadêmico dos alunos e cursos vinculados ao Câmpus;

II - propor à DAA procedimentos relativos às rotinas acadêmicas compatíveis com as atividades do Câmpus;

III - coordenar as atividades referentes ao planejamento, oferta, ingresso, matrícula, ocorrências acadêmicas, certificação e diplomação dos alunos vinculados aos cursos ofertados no Câmpus;

IV - expedir e subscrever documentos oficiais do sistema de controle acadêmico, relativos aos registros de ingresso, matrícula, transferência, ocorrências acadêmicas e conclusão de curso e demais documentos especificados pela Diretoria da DAA;

V - despachar com o diretor de centro, diretor de câmpus, coordenador de curso, chefe de departamento e diretor da DAA as matérias relativas ao desenvolvimento de suas atividades;

.../

 

/... Portaria nº 629/2014-GRE                                                                                      Fl. 02

 

VI - supervisionar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Gerenciamento de Documentos (SGD) e Sistema de Protocolo Acadêmico, observadas as normas de tramitação de expedientes e de processos;

VII - assegurar o acesso e o cumprimento da legislação educacional interna e externa vigentes, assim como as instruções de serviços e atos administrativos da DAA e da UEM;

VIII - administrar, supervisionar e zelar pela regularidade da documentação, informações e registros constantes dos arquivos, físicos e eletrônicos, do sistema de gestão acadêmica, definindo medidas de segurança para sua preservação dos documentos escolares e documentação discente adequada para cada forma de ingresso, matrícula e sua renovação, procedendo as cobranças necessárias junto ao corpo discente, de forma a manter em ordem os prontuários relativos à vida acadêmica dos alunos, a serem encaminhados à DAA;

IX - manter em ordem e atualizado os Planos de Ensino das disciplinas ofertadas para os cursos vinculados ao câmpus, cobrando dos departamentos responsáveis a alimentação do sistema, em articulação com a DAA;

X - analisar, emitir parecer, gerar processo e proceder os encaminhamentos necessários, acompanhando sua tramitação, em assuntos de natureza acadêmica, relacionados ao seu âmbito de atuação, cientificando os alunos das deliberações finais;

XI - manter integração com a secretaria e divisões da DAA, de forma a garantir a padronização de procedimentos acadêmicos;

XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor da DAA, em sua área de atuação.

Parágrafo único A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve expedir instruções de serviços visando a sistematização de competências e de atos, sob responsabilidade da encarregada de Secretaria Acadêmica de Câmpus, assim como elaborar o manual de procedimentos acadêmicos.

Art. 5º Esta Portaria gera efeito a partir de 01/07/2014, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 Maringá, 02 de julho de 2014.

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor