P O R T A R I
A No 629/2014-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Expediente
nº 7360/2014-PRO;
considerando o disposto na
Resolução nº 309/2009-CAD,
RESOLVE
Art. 1º Nomear a servidora técnico-universitária Sheila Mara Adoni, para exercer as funções de encarregada de Secretaria Acadêmica do Câmpus Regional de Ivaiporã
(CRV), no Município de Ivaiporã,
Art. 2º Atribuir o adicional a remuneração da servidora equivalente ao Símbolo
6-C.
Art. 3º Entende-se por funções de encarregada de Secretaria Acadêmica de
Câmpus, todas as atividades referentes ao sistema de registro e controle
acadêmico, do ingresso à diplomação do aluno, da orientação à expedição de
documentos e alimentação e manutenção das bases de dados, observados os
princípios éticos e de segurança inerentes ao registro escola dos cursos de
graduação, sequenciais e de pós-graduação, ofertados no câmpus, nas modalidades
presencial e a distância.
Parágrafo único A encarregada de Secretária Acadêmica de Câmpus, exercerá suas
funções com lotação e subordinação administrativa na Diretoria do Câmpus, sob
orientação técnica da Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).
Art. 4º À encarregada de Secretaria Acadêmica de Câmpus compete:
I - organizar
e coordenar o sistema e serviços de registro e controle acadêmico dos alunos e
cursos vinculados ao Câmpus;
II - propor
à DAA procedimentos relativos às rotinas acadêmicas compatíveis com as
atividades do Câmpus;
III - coordenar
as atividades referentes ao planejamento, oferta, ingresso, matrícula,
ocorrências acadêmicas, certificação e diplomação dos alunos vinculados aos
cursos ofertados no Câmpus;
IV - expedir
e subscrever documentos oficiais do sistema de controle acadêmico, relativos
aos registros de ingresso, matrícula, transferência, ocorrências acadêmicas e
conclusão de curso e demais documentos especificados pela Diretoria da DAA;
V - despachar
com o diretor de centro, diretor de câmpus, coordenador de curso, chefe de
departamento e diretor da DAA as matérias relativas ao desenvolvimento de suas
atividades;
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Portaria nº 629/2014-GRE Fl. 02
VI - supervisionar,
alimentar e manter atualizado o Sistema de Gerenciamento de Documentos (SGD) e
Sistema de Protocolo Acadêmico, observadas as normas de tramitação de
expedientes e de processos;
VII - assegurar
o acesso e o cumprimento da legislação educacional interna e externa vigentes,
assim como as instruções de serviços e atos administrativos da DAA e da UEM;
VIII - administrar,
supervisionar e zelar pela regularidade da documentação, informações e
registros constantes dos arquivos, físicos e eletrônicos, do sistema de gestão
acadêmica, definindo medidas de segurança para sua preservação dos documentos
escolares e documentação discente adequada para cada forma de ingresso,
matrícula e sua renovação, procedendo as cobranças necessárias junto ao corpo
discente, de forma a manter em ordem os prontuários relativos à vida acadêmica
dos alunos, a serem encaminhados à DAA;
IX - manter
em ordem e atualizado os Planos de Ensino das disciplinas ofertadas para os
cursos vinculados ao câmpus, cobrando dos departamentos responsáveis a
alimentação do sistema, em articulação com a DAA;
X - analisar,
emitir parecer, gerar processo e proceder os encaminhamentos necessários,
acompanhando sua tramitação, em assuntos de natureza acadêmica, relacionados ao
seu âmbito de atuação, cientificando os alunos das deliberações finais;
XI - manter
integração com a secretaria e divisões da DAA, de forma a garantir a
padronização de procedimentos acadêmicos;
XII - desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo diretor da DAA, em
sua área de atuação.
Parágrafo único A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve expedir instruções
de serviços visando a sistematização de competências e de atos, sob
responsabilidade da encarregada de Secretaria Acadêmica de Câmpus, assim como
elaborar o manual de procedimentos acadêmicos.
Art. 5º Esta Portaria gera efeito a partir de 01/07/2014, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de julho de 2014.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor