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O R T A R I A No 657/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 11111 de 19 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades docentes e técnico-administrativas desta
Universidade no dia 08/07/2014 no
período vespertino.
Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços
que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes
casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que
trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de julho de 2014.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor