PORTARIA Nº. 790/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 15 de abril de 2005 (Protocolo nº. 14023050.1.00231/05-0);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Centro Espírita Nosso Lar |
07/10/1969 a 11/07/1970 |
00 |
09 |
05 |
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Carnê – INSS |
01/05/1977 a 30/07/1977 |
00 |
03 |
00 |
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Carnê – INSS |
01/09/1977 a 30/09/1977 |
00 |
01 |
00 |
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Carnê – INSS |
01/11/1977 a 30/01/1978 |
00 |
03 |
00 |
|
Carnê – INSS |
01/05/1978 a 30/05/1978 |
00 |
01 |
00 |
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TOTAL |
01 |
05 |
05 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de julho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR