PORTARIA Nº. 791/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 10 de abril de 2007 (Protocolo nº. 14023050.1.00101/07-6);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Hominis Recursos Humanos Limitada |
01/12/1977 a 25/07/1979 |
01 |
07 |
25 |
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Top Services S/A |
01/07/1983 a 02/05/1987 |
03 |
10 |
02 |
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Persona Servicos Temporários LTDA |
11/04/1989 a 31/01/1991 |
01 |
09 |
21 |
|
Du Pont do Brasil S A |
01/02/1991 a 04/11/1994 |
03 |
09 |
04 |
|
Astrazeneca do Brasil LTDA. |
07/11/1994 a 31/08/1995 |
00 |
09 |
25 |
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TOTAL |
11 |
10 |
17 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de julho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR