PORTARIA Nº. 793/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 14 de setembro de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00515/12-1) e a Certidão de Tempo de Contribuição nº 023/2013, expedida pela Prefeitura do Município de Maringá, datada de 28 de janeiro de 2013;
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima |
03/11/1972 a 08/10/1973 |
00 |
11 |
06 |
|
Transportadora Pérola LTDA |
03/12/1973 a 08/10/1974 |
00 |
10 |
06 |
|
Maringá Prefeitura |
01/06/1975 a 15/01/1986 |
10 |
07 |
15 |
|
Cimento Itau do Paraná Sociedade Anônima |
13/11/1986 a 14/04/1993 |
06 |
05 |
02 |
|
Prefeitura do Município de Maringá |
28/05/1996 a 01/07/1996 |
00 |
01 |
03 |
|
TOTAL |
18 |
11 |
02 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de julho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR