PORTARIA Nº. 794/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 22 de julho de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00242/14-1);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Henrique Manoel Assunção Rupp |
01/06/1972 a 28/02/1973 |
00 |
09 |
00 |
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Henrique Manoel Assunção Rupp |
01/05/1973 a 10/12/1973 |
00 |
07 |
10 |
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Hospital Adventista Silvestre |
02/01/1974 a 25/03/1974 |
00 |
02 |
24 |
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Hospitais Senasa SA |
01/04/1974 a 19/09/1974 |
00 |
05 |
19 |
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Universidade Federal do Rio de Janeiro |
20/09/1974 a 30/07/1976 |
01 |
10 |
11 |
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Cultura Inglesa de Maringá LTDA |
01/04/1992 a 03/08/1992 |
00 |
04 |
03 |
|
Marimed Serviços Médicos S/A |
03/03/1993 a 11/10/1993 |
00 |
07 |
09 |
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TOTAL |
04 |
10 |
16 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de julho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR