PORTARIA Nº. 796/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 06 de fevereiro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00290/09-0);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Folha de Londrina |
10/09/1974 a 06/01/1976 |
01 |
03 |
27 |
|
Centro de Estudos do Norte do Paraná |
01/04/1980 a 09/07/1981 |
01 |
09 |
12 |
|
Centro de Estudos do Norte do Paraná |
10/07/1981 a 28/02/1982 |
00 |
07 |
21 |
|
Serviço Social do Comércio SESC |
01/03/1982 a 14/03/1982 |
00 |
00 |
14 |
|
TOTAL |
03 |
09 |
14 |
|
Art. 2º Revogar
a Portaria nº 186/GRE, de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 31 de julho de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR