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O R T A R I A N° 802/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 7961/2011-PRO;
Considerando o despacho exarado pelo
Magnífico Reitor às fls.
considerando o disposto na Resolução nº
557/2000-CAD;
considerando a Lei nº 6.174/70 do
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo em face dos
servidores docentes Luzia Marta Bellini,
Marcos César Danhoni Neves, Ourides
Santin Filho e Valdeni Soliani Franco, em razão dos fatos descritos na
decisão final do processo de sindicância nº 2339/2011, fls.
- Luzia Marta Bellini - art. 279, incisos
III, IV e VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e VI da
Resolução nº 557/2000-CAD;
- Marcos César Danhoni Neves - art. 279,
inciso VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos VI da Resolução nº
557/2000-CAD;
- Ourides Santin Filho - art. 279,
incisos III, IV e VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e
VI da Resolução nº 557/2000-CAD;
- Valdeni Soliani Franco - art. 279,
incisos III, IV e VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e
VI da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art.
2º Designar, para compor a
comissão de processo administrativo, os seguintes membros:
· Neio
Lúcio Peres Gualda – DCO
(Presidente)
· Cláudio
Scapinello – DZO
· Elisa
Hatsue Moriya Huzita– DIN
Art.
3º Designar a servidora
técnico-administrativa Marina Borges Camargo,
lotada na Diretoria de Pós-Graduação, para secretariar os trabalhos da referida
comissão.
Art.
4º Designar o servidor
docente Edmar Clemente, lotado no
Departamento de Química para acompanhar os trabalhos do referido processo
administrativo, como representante do Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR).
.../
/...
continuação da Portaria nº 802/2014-GRE fls.
02
Art.
5º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de
designação de seus
membros e deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial
do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art.
6º Esta portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de 2014.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor