P O R T A R I A  N°  802/2014-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

                                     

Considerando o conteúdo do Processo nº 7961/2011-PRO;

Considerando o despacho exarado pelo Magnífico Reitor às fls. 179 a 182 do processo nº 7961/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando a Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo em face dos servidores docentes Luzia Marta Bellini, Marcos César Danhoni Neves, Ourides Santin Filho e Valdeni Soliani Franco, em razão dos fatos descritos na decisão final do processo de sindicância nº 2339/2011, fls. 2163 a 2170, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta portaria e pela infringência aos dispositivos abaixo:

- Luzia Marta Bellini - art. 279, incisos III, IV e VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e VI da Resolução nº 557/2000-CAD;

- Marcos César Danhoni Neves - art. 279, inciso VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos VI da Resolução nº 557/2000-CAD;

- Ourides Santin Filho - art. 279, incisos III, IV e VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e VI da Resolução nº 557/2000-CAD;

- Valdeni Soliani Franco - art. 279, incisos III, IV e VI da Lei 6174/70, combinado com o art. 5º, incisos III, IV e VI da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·  Neio Lúcio Peres Gualda – DCO (Presidente)

·  Cláudio Scapinello  – DZO

·  Elisa Hatsue Moriya Huzita– DIN

 

Art. 3º Designar a servidora técnico-administrativa Marina Borges Camargo, lotada na Diretoria de Pós-Graduação, para secretariar os trabalhos da referida comissão.

Art. 4º Designar o servidor docente Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química para acompanhar os trabalhos do referido processo administrativo, como representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR).

 

.../

 

/... continuação da Portaria nº 802/2014-GRE                                                                                                 fls. 02

 

 

Art. 5º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias,  contados  a partir da  data  de  designação  de  seus  membros  e  deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 7 de agosto de 2014.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

 Reitor