PORTARIA Nº. 810/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 19 de maio de 2009 (Protocolo nº. 14023050.1.00178/09-5);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Acarpa |
22/01/1974 a 28/02/1975 |
01 |
01 |
09 |
|
Fundação Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão dada pelo INSS) |
16/08/1982 a 20/12/1992 |
04 |
01 |
20 |
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TOTAL |
05 |
02 |
29 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 05 de agosto de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR