PORTARIA Nº. 811/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 26 de fevereiro de 2014 (Protocolo nº. 14023100.1.00002/14-0);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Mami Jóias e Relógios LTDA – ME |
01/11/1981 a 30/09/1984 |
02 |
11 |
00 |
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Ultracred Serviços S C LTDA |
18/10/1984 a 01/11/1984 |
00 |
00 |
14 |
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TOTAL |
02 |
11 |
14 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 05 de agosto de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR