PORTARIA Nº. 812/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 18 de junho de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00195/14-3) e a Certidão de Tempo de Contribuição nº 044/2014, expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, datada de 07 de março de 2014;
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Romeu Mattar Filho |
01/11/1975 a 06/01/1976 |
00 |
02 |
06 |
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Ribeiro S A Comércio de Pneus |
24/05/1976 a 23/12/1978 |
02 |
07 |
00 |
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Masaru Uchimura SA Comércio e Importação |
14/02/1979 a 17/09/1979 |
00 |
07 |
04 |
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Modulaque Indústria e Comércio de Móveis LTDA |
06/11/1979 a 28/02/1983 |
03 |
03 |
25 |
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Governo do Estado de Rondônia |
01/03/1983 a 11/05/1988 |
05 |
02 |
11 |
|
Secretaria de Estado da Educação do Estado de Rondônia |
12/05/1988 a 11/05/1992 |
04 |
00 |
00 |
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TOTAL |
15 |
10 |
16 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 05 de agosto de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR