PORTARIA Nº. 815/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 25 de junho de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00101/14-9);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Associação Cultural Santo Inácio |
09/02/1977 a 29/02/1980 |
03 |
00 |
22 |
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Melo, Mora & Cia LTDA |
01/03/1981 a 26/03/1981 |
00 |
00 |
26 |
|
Município de Maringá |
04/11/1983 a 02/06/1986 |
02 |
06 |
29 |
|
Melo, Mora & Cia LTDA |
06/03/1991 a 13/03/1994 |
03 |
00 |
08 |
|
TOTAL |
08 |
08 |
25 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 05 de agosto de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR