PORTARIA Nº. 817/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 03 de julho de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00215/14-4);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Tecidos e Armarinhos Itapeva LTDA |
03/07/1978 a 31/08/1978 |
00 |
01 |
28 |
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Solimar Imóveis e Administração LTDA |
01/09/1978 a 18/07/1980 |
01 |
10 |
18 |
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Itamac Distribuidora de Máquinas LTDA |
28/07/1980 a 31/08/1981 |
01 |
01 |
03 |
|
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC |
22/07/1985 a 01/05/1988 |
02 |
09 |
10 |
|
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC |
01/01/1989 a 28/02/1989 |
00 |
01 |
28 |
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TOTAL |
06 |
00 |
27 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 05 de agosto de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR