PORTARIA Nº. 819/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 15 de julho de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00514/11-7);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Contribuinte Individual |
01/09/1977 a 30/11/1977 |
00 |
03 |
00 |
|
Contribuinte Individual |
01/01/1979 a 28/02/1979 |
00 |
02 |
00 |
|
Contribuinte Individual |
01/03/1981 a 31/03/1981 |
00 |
01 |
00 |
|
Contribuinte Individual |
01/01/1982 a 31/03/1982 |
00 |
03 |
00 |
|
Sociedade Educativa e Cultural Andrade LTDA |
01/04/1982 a 16/05/1982 |
00 |
01 |
16 |
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Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão dada pelo INSS) |
17/05/1982 a 20/12/1992 |
04 |
02 |
25 |
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TOTAL |
05 |
01 |
11 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 05 de agosto de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR