P O R T A R I A Nº 984/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
Professor Doutor Júlio Santiago Prates Filho, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias
Considerando:
- o Relatório Final apresentado pela
sindicância instaurada por meio da Portaria nº. 309/2014-GRE, processo nº.
4385/2014-PRO e a decisão nele proferida;
- os Processos de Licitação nos
12596/2008-DMP (Edital nº 150/2009-DMP), nº 3802/2010-DMP (Edital nº
254/2010-DMP) e nº 11135/2012-DMP (Edital nº 277/2012-DMP), visando à execução
do Bloco B-08;
- a Resolução nº. 557/2000-CAD c/c a Lei Estadual nº. 6.174/70 e o
Decreto Estadual nº. 5.792/2012;
- a necessidade de observância ao princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa;
- os demais princípios e normas que regem a
Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face de SAMIR JORGE, engenheiro civil, lotado
na Prefeitura do Câmpus da UEM, fiscal da obra do Bloco B-08, por não atender
as formalidades de registro de reprogramação de serviços e aditado todas as
substituições, supressões e inclusões de serviços, conforme dispõe o art. 67, §
1º da Lei nº. 8.666/93, bem como o art. 279, inciso VI, da Lei nº. 6.174/1970 e
art. 5º, inciso VI, da Resolução nº. 557/2000-CAD, e em face de LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER, engenheiro civil, lotado na
Prefeitura do Câmpus da UEM, gestor do contrato da obra do Bloco B-08, por não
atender as formalidades de registro de reprogramação de serviços e aditado
todas as substituições, supressões e inclusões de serviços, conforme dispõe o art.
67, § 1º da Lei nº. 8.666/93, bem como o art. 279, inciso VI, da Lei nº.
6.174/1970 e art. 5º, inciso VI, da Resolução nº. 557/2000-CAD.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
WILLIAN MÁRIO DE CARVALHO NUNES (Presidente)
MARINO
ELÍGIO GONÇALVES (Membro)
CHERLITON
DE CASTRO GUEDES (Membro)
Art. 3º Designar o servidor SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na Diretoria de Material e
Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 setembro de 2014.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor