PORTARIA Nº. 02/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 26 de março de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00109/13-1);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Banco Bradesco S.A. |
30/11/1973 a 25/05/1977 |
03 |
05 |
26 |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
18/02/1980 a 01/11/1987 |
07 |
08 |
14 |
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FA Maringá LTDA |
21/03/1988 a 18/12/1988 |
00 |
08 |
28 |
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TOTAL |
11 |
11 |
08 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de janeiro de 2015.
JULIO CESAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO