PORTARIA Nº. 03/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 15 de novembro de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00355/14-0);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Cozac Eng. e Construções LTDA |
01/01/1972 a 28/01/1974 |
02 |
00 |
28 |
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Coop. Central dos Produtores de Açúcar e Álcool São Paulo |
29/01/1974 a 02/08/1975 |
01 |
06 |
04 |
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Banco Bradesco S.A. |
05/08/1975 a 02/04/1976 |
00 |
07 |
28 |
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Masuhiro Hiranbo e Ezaq Hirano |
25/08/1980 a 27/01/1981 |
00 |
05 |
03 |
|
Carnê |
01/03/1985 a 31/05/1985 |
00 |
03 |
00 |
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TOTAL |
04 |
11 |
03 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de janeiro de 2015.
JULIO CESAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO