PORTARIA Nº. 06/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 25 de agosto de 2003 (Protocolo nº. 14023050.1.00337/03-7) e a Certidão de Tempo de Contribuição nº 003275 expedida pela ParanaPrevidência, datada de 30 de outubro de 2012;
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Departamento de Estradas de Rodagem do PR |
17/09/1987 a 31/03/1994 |
06 |
06 |
14 |
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TOTAL |
06 |
06 |
14 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de janeiro de 2015.
JULIO CESAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO