PORTARIA Nº. 20/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 03 de setembro de 2014 (Protocolo nº. 14023050.1.00304/14-7);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Cocamar Cooperativa Agroindustrial |
19/01/1984 a 01/11/1991 |
07 |
09 |
13 |
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Embraseg Limpeza e Conservação SC LTDA |
02/03/1992 a 09/10/1992 |
00 |
07 |
08 |
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Hotel Cidade Verde LTDA – EPP |
04/05/1993 a 02/06/1993 |
00 |
00 |
29 |
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TOTAL |
08 |
05 |
20 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de janeiro de 2015.
JULIO CESAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO