PORTARIA Nº. 22/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 28 de maio de 2010 (Protocolo nº. 14023050.1.00209/10-1);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Universidade Estadual de Londrina |
13/08/1982 a 27/01/1985 |
02 |
05 |
15 |
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TOTAL |
02 |
05 |
15 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 13 de janeiro de 2015.
JULIO CESAR DAMASCENO
REITOR EM EXERCÍCIO