REPUBLICAÇÃO

 

P O R T A R I A  No 047/2015-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

Considerando a autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

considerando o princípio de eficiência e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 016/2011-CEP, 014/2013-CEP e 007/2015-CEP;

considerando a necessidade de se estabelecer um calendário administrativo anual que permita a programação prévia das atividades desenvolvidas na UEM,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os recessos nos seguintes dias de 2015:

 

Janeiro

01

Confraternização Universal (feriado)

Fevereiro

16

Recesso administrativo

17

Carnaval (feriado)

18

Cinzas (recesso administrativo período da manhã)

Abril

03

Sexta-feira Santa (feriado)

05

Páscoa (feriado)

21

Tiradentes (feriado)

Maio

01

Dia do Trabalho (feriado)

Junho

04

Corpus Christi (feriado)

 

 

.../

 

 

/...Portaria nº 047/2015-GRE                                                                        fls. 02

 

 

Setembro

07

Independência do Brasil (feriado)

Outubro

12

Nossa Senhora Aparecida (feriado)

28

Dia do Funcionário Público (recesso administrativo)

Novembro

02

Finados (feriado)

15

Proclamação da República (feriado)

Dezembro

24

Recesso administrativo

25

Natal (feriado)

26/12/2015 a 09/01/2016

Licença remunerada

 

Art. 2º Conceder a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, no período de 26 de dezembro de 2015 a 09 de janeiro de 2016.

Art. 3º Dispensar as atividades desta Universidade, Câmpus Sede e Extensões, no dia 31/12/2015, dos setores não abrangidos por esta Portaria.

Art. 4º Os setores que por sua natureza não admitam paralisação deverão, os servidores, neste caso, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de julho de 2015.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

REITOR