REPUBLICAÇÃO
P O R T A R I
A No 047/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias.
Considerando a
autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição
Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei
Federal nº 9394 de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
considerando o
princípio de eficiência e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que
atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 016/2011-CEP, 014/2013-CEP e
007/2015-CEP;
considerando a
necessidade de se estabelecer um calendário administrativo anual que permita a
programação prévia das atividades desenvolvidas na UEM,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os recessos nos seguintes dias de 2015:
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Janeiro |
01 |
Confraternização Universal (feriado) |
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Fevereiro |
16 |
Recesso administrativo |
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17 |
Carnaval (feriado) |
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18 |
Cinzas (recesso administrativo período da manhã) |
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Abril |
03 |
Sexta-feira Santa (feriado) |
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05 |
Páscoa (feriado) |
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|
21 |
Tiradentes (feriado) |
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Maio |
01 |
Dia do Trabalho (feriado) |
|
Junho |
04 |
Corpus
Christi
(feriado) |
.../
/...Portaria nº 047/2015-GRE fls.
02
|
Setembro |
07 |
Independência do Brasil (feriado) |
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Outubro |
12 |
Nossa Senhora Aparecida (feriado) |
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28 |
Dia do Funcionário Público (recesso
administrativo) |
|
|
Novembro |
02 |
Finados (feriado) |
|
15 |
Proclamação da República (feriado) |
|
|
Dezembro |
24 |
Recesso administrativo |
|
25 |
Natal (feriado) |
|
|
26/12/2015 a 09/01/2016 |
Licença remunerada |
Art. 2º Conceder a licença
remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, no período
de 26 de dezembro de
Art. 3º Dispensar as atividades desta Universidade, Câmpus
Sede e Extensões, no dia 31/12/2015,
dos setores não abrangidos por esta Portaria.
Art. 4º Os setores que por sua natureza não admitam
paralisação deverão, os servidores, neste caso, fazer escala de revezamento,
com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 2015.
Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso
REITOR