P O R T A R I A  N°  1017/2015-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                                     

Considerando:

 

- Os processos de licitação nº 8.964/2014-PRO e 11.308/2014-PRO;

 

- o Edital de Licitação nº 076/2014-DM (SRP-PROAF/DM–UEL), correspondente ao Processo de Licitação nº 8.964/2014-PRO/UEM, da qual a Universidade Estadual de Maringá participou em conjunto com a Universidade Estadual de Londrina na Ata de Registro de Preços nº 187/2014-UEL, sob a modalidade de Pregão Eletrônico para a aquisição de condicionadores de ar instalados no valor estimado de R$ 785.447,10 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos);

 

- o Edital de Licitação nº 074/2014-DMP, correspondente ao Processo de Licitação nº 11.308/2014-PRO, da qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de uma empresa especializada para a aquisição de condicionadores de ar tipo Split para o Campus Regional de Cianorte com recursos do “MCO”, com valor estimado de R$ 32.816,65 (trinta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos);

 

- que a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar Condicionados Ltda. se sagrou vencedora dos certames licitatórios, sendo que para a licitação inerente ao Edital nº 074/2014-DMP, venceu com proposta no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais);

 

- o contrato nº 009/2015-DMP, objetivando a contratação de uma empresa especializada para a aquisição de condicionadores de ar tipo Split para o Campus Regional de Cianorte com recursos do “MCO”, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, com valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais);

 

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Portaria nº 1017/2015-GRE                                                                                                                   Fl. 02

 

- a Lei Federal nº 8.666/1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,

 

compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007 – Lei que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 – que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

 

- o conteúdo do Ofício nº 149/14-DMP de 10 de novembro de 2015;

 

- que a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. com relação ao Edital de Licitação nº 076/2014-DM (SRP-PROAF/DM–UEL), correspondente ao Processo de Licitação nº 8.964/2014-PRO/UEM, da qual a Universidade Estadual de Maringá participou em conjunto com a Universidade Estadual de Londrina na Ata de Registro de Preços nº 187/2014-UEL, sob a modalidade de Pregão Eletrônico para a aquisição de condicionadores de ar instalados, não entregou os equipamentos empenhados pela UEM, apesar das diversas cobranças, tanto por telefone, e-mails e notificação administrativa cobrando o cumprimento da obrigação, mão houve a manifestação da empresa quanto a entrega dos equipamentos pendentes;

 

- que a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. com relação ao Edital de Licitação nº 076/2014-DM (SRP-PROAF/DM–UEL), correspondente ao Processo de Licitação nº 8.964/2014-PRO, Contrato nº  nº 009/2015-DMP, não entregou os equipamentos empenhados; 

 

- que a conduta da empresa contratada, a priori, demonstra que houve descumprimento das obrigações contratuais, levando à presunção de infração ao disposto nos artigos 77 e 78, I, da Lei Federal nº 8.666/1993 concomitantemente com os artigos 128 e 129, I, da Lei Estadual nº 15.608/2007;

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Portaria nº 1017/2015-GRE                                                                                                                   Fl. 03

 

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação da sanção administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração”, artigo 154, III e IV da Lei Estadual nº 15.608/07, além de multa prevista em contrato;

 

- a necessidade de apuração dos fatos;

 

- a decisão da administração superior da Universidade Estadual de Maringá em indiciar a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. em procedimento administrativo específico para a apuração dos fatos em relação ao descumprimento das respectivas obrigações contratuais e legais, bem como para rescisão de contrato e aplicação das sanções administrativas caso eventualmente cabíveis;

 

- que tanto a rescisão de contrato como a aplicação das sanções administrativas somente podem ser efetivadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;

 

- a aplicação da modalidade de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

 

Art. Art. 1º Instaurar processo administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR em face da conduta da empresa Clima Ingá Comércio e Serviço de Ar Condicionado Ltda., CNPJ/MF nº 14.099.077/0001/75, localizada à Rua Castro Alves nº 52, Zona 06, na cidade de Maringá PR., CEP. 87015-440 para apuração de responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis pelo não cumprimento do estabelecido nos Editais, nº 074/2015-DMP e nº 076/2014-DM (SRP-PROAF/DM–UEL), Ata de Registro de Preços nº 187/2015-DMP e das cláusulas contratuais estabelecidos no contrato nº 009/2015–DMP.

 

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Portaria nº 1017/2015-GRE                                                                                                                   Fl. 04

 

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, os seguintes membros:

 

·     Antonio Zotarelli – CSA/DCO (Presidente)

·     Éder Adão Rossato – CCH/DCS (Membro)

·     Luiz Marcos Guedes – CTC/DIN (Membro)

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                                 Reitor