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O R T A R I A N° 1017/2015-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- Os processos de licitação
nº 8.964/2014-PRO e 11.308/2014-PRO;
- o Edital de
Licitação nº 076/2014-DM (SRP-PROAF/DM–UEL), correspondente
ao Processo de Licitação nº 8.964/2014-PRO/UEM, da qual a Universidade Estadual
de Maringá participou em conjunto com a Universidade Estadual de Londrina na
Ata de Registro de Preços nº 187/2014-UEL, sob a modalidade de Pregão
Eletrônico para a aquisição de condicionadores de ar instalados no valor
estimado de R$ 785.447,10
(setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dez
centavos);
-
o Edital de Licitação nº 074/2014-DMP, correspondente ao
Processo de Licitação nº 11.308/2014-PRO, da qual a Universidade Estadual de
Maringá realizou uma
licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando a contratação de
uma empresa especializada para a aquisição de condicionadores de ar tipo Split
para o Campus Regional de Cianorte com recursos do “MCO”, com valor
estimado de R$ 32.816,65 (trinta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e
sessenta e cinco centavos);
- que a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar
Condicionados Ltda. se sagrou vencedora dos certames licitatórios, sendo
que para a licitação inerente ao Edital nº 074/2014-DMP, venceu com proposta no
valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito
mil e quinhentos reais);
- o contrato nº 009/2015-DMP, objetivando a contratação de uma empresa
especializada para a aquisição de condicionadores de ar tipo Split para o
Campus Regional de Cianorte com recursos do “MCO”, sob a modalidade de Pregão
Eletrônico, com valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos
reais);
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Portaria
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- a Lei Federal nº 8.666/1993
que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
- a Lei Estadual nº 15.608/2007
– Lei que estabelece normas
sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes
do Estado do Paraná;
- as
sanções previstas na Lei Federal nº
10.520/2002 – que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços
comuns;
-
o conteúdo do Ofício nº 149/14-DMP
de 10 de novembro de 2015;
- que a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar
Condicionado Ltda.
com relação ao Edital de Licitação nº 076/2014-DM
(SRP-PROAF/DM–UEL), correspondente ao Processo de Licitação nº
8.964/2014-PRO/UEM, da qual a Universidade Estadual de Maringá participou em
conjunto com a Universidade Estadual de Londrina na Ata de Registro de Preços
nº 187/2014-UEL, sob a modalidade de Pregão Eletrônico para a aquisição de
condicionadores de ar instalados, não entregou os equipamentos empenhados pela
UEM, apesar das diversas cobranças, tanto por telefone, e-mails e notificação
administrativa cobrando o cumprimento da obrigação, mão houve a manifestação da
empresa quanto a entrega dos equipamentos pendentes;
- que a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar
Condicionado Ltda.
com relação ao Edital de Licitação nº 076/2014-DM
(SRP-PROAF/DM–UEL), correspondente ao Processo de Licitação nº 8.964/2014-PRO,
Contrato nº nº 009/2015-DMP, não entregou os
equipamentos empenhados;
- que a conduta da empresa
contratada, a priori, demonstra que
houve descumprimento das obrigações contratuais, levando à presunção de infração ao disposto nos artigos 77 e 78, I, da Lei
Federal nº 8.666/1993 concomitantemente com os artigos 128 e 129, I, da Lei Estadual nº 15.608/2007;
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Portaria
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- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação da sanção
administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração”, artigo
154, III e IV da Lei Estadual nº 15.608/07, além de multa prevista em
contrato;
- a necessidade de apuração
dos fatos;
- a decisão da administração superior da
Universidade Estadual de Maringá em indiciar a empresa Clima Ingá Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda.
em procedimento administrativo específico
para a apuração dos fatos em relação ao descumprimento das respectivas
obrigações contratuais e legais, bem como para rescisão de contrato e aplicação
das sanções administrativas caso eventualmente cabíveis;
- que tanto a rescisão de contrato como a aplicação
das sanções administrativas somente podem ser efetivadas em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância ao princípio constitucional
do contraditório e da ampla defesa;
-
a aplicação da modalidade de Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, e;
- os demais princípios e normas que regem a
Administração Pública.
R E S O L V
E:
Art. Art. 1º Instaurar
processo administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR em face da
conduta da empresa Clima Ingá Comércio e
Serviço de Ar Condicionado Ltda., CNPJ/MF
nº 14.099.077/0001/75, localizada à Rua Castro Alves nº 52, Zona 06, na cidade
de Maringá PR., CEP. 87015-440 para apuração de responsabilidades e aplicação
das sanções cabíveis pelo não cumprimento do estabelecido nos Editais, nº
074/2015-DMP e nº 076/2014-DM (SRP-PROAF/DM–UEL), Ata de Registro de Preços nº
187/2015-DMP e
das cláusulas contratuais estabelecidos no contrato nº 009/2015–DMP.
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Portaria
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Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo de
Apuração de Responsabilidade - PAAR, os seguintes membros:
· Antonio Zotarelli – CSA/DCO (Presidente)
· Éder Adão Rossato – CCH/DCS (Membro)
· Luiz Marcos Guedes – CTC/DIN (Membro)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de
2015.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
Reitor