PORTARIA Nº 1021/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 24 de novembro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00306/18-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para
fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho
de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Tecnosolo Engenharia S.A. em Rec. Judicial |
21/02/1978 a 22/12/1978 |
00 |
10 |
02 |
|
Faculdades Católicas |
12/03/1979 a 30/09/1979 |
00 |
06 |
19 |
|
Carne INSS |
01/03/1980 a 31/01/1984 |
03 |
11 |
00 |
|
Associação Cultural São Paulo |
05/02/1984 a 01/08/1988 |
04 |
05 |
27 |
|
Associação Educativa Campos Salles |
02/08/1988 a 29/11/1991 |
03 |
03 |
28 |
|
Associação Escola Superior de Propag. Marketing |
30/11/1991 a 02/12/1993 |
02 |
00 |
03 |
|
Sociedade Unificada Paulista Ens. Renov. Objetivo |
03/12/1993 a 30/06/1995 |
01 |
06 |
28 |
|
TOTAL |
16 |
08 |
17 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 15 de dezembro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR