PORTARIA Nº. 120/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 20 de novembro de 2008 (Protocolo nº. 14023050.1.00481/08-1);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) Ana Cristina Jaeger Hintze, portador(a) da RG nº. 4.708.968-9/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
20/03/1990 a 31/12/1990 |
00 |
09 |
11 |
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TOTAL |
00 |
09 |
11 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de fevereiro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR