PORTARIA Nº. 120/2015-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 20 de novembro de 2008 (Protocolo nº. 14023050.1.00481/08-1);

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) Ana Cristina Jaeger Hintze, portador(a) da RG nº. 4.708.968-9/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:

 

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Fundação Universidade Estadual de Maringá

20/03/1990 a 31/12/1990

00

09

11

TOTAL

00

09

11

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 19 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

    MAURO LUCIANO BAESSO

REITOR