PORTARIA Nº. 121/2015-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 20 de novembro de 2008 (Protocolo nº. 14023050.1.00481/08-1):

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) Ana Cristina Jaeger Hintze, portador(a) da RG nº. 4.708.968-9/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:

 

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Labo Eletrônica S/A

17/05/1982 a 07/12/1982

00

06

21

Associação Santa Marcelina

07/02/1983 a 17/02/1986

03

00

11

Prefeitura do Município de Sarandi

01/03/1988 a 28/02/1989

01

00

00

Grupo Educacional  Mega S/C Ltda

01/03/1989 a 19/03/1990

01/01/1991 a 28/02/1994

04

02

19

TOTAL

08

09

21

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 19 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

  MAURO LUCIANO BAESSO

REITOR