PORTARIA Nº. 121/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 20 de novembro de 2008 (Protocolo nº. 14023050.1.00481/08-1):
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) Ana Cristina Jaeger Hintze, portador(a) da RG nº. 4.708.968-9/PR, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Associado, conforme abaixo discriminado:
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Labo Eletrônica S/A |
17/05/1982 a 07/12/1982 |
00 |
06 |
21 |
|
Associação Santa Marcelina |
07/02/1983 a 17/02/1986 |
03 |
00 |
11 |
|
Prefeitura do Município de Sarandi |
01/03/1988 a 28/02/1989 |
01 |
00 |
00 |
|
Grupo Educacional Mega S/C Ltda |
01/03/1989 a 19/03/1990 01/01/1991 a 28/02/1994 |
04 |
02 |
19 |
|
TOTAL |
08 |
09 |
21 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de fevereiro de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR