P O R T A R I A  N°  264/2015-GRE

 

 

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Maringá, Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

 

considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 12.138/2008-PRO, 03 (três) volumes;

 

- o edital nº 155/2008-HUM, através do qual a Universidade Estadual de Maringá / Hospital Universitário Regional de Maringá, realizou uma licitação, sob a modalidade de concorrência pública, objetivando a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da primeira etapa da obra do Bloco Administrativo do Hospital Universitário Regional de Maringá, com área total de 2.656,00m², em regime de empreitada por preço global;

 

- que a empresa Pedroni Junior Construtora Ltda. sagrou-se vencedora do certame licitatório, com proposta global no valor de R$ 1.428.951,89 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos);

 

- o contrato nº 9001-HUM, objetivando a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de materiais e mão de obra para a execução da primeira etapa da obra do Bloco Administrativo do Hospital Universitário Regional de Maringá, com área total de 2.656,00m², no valor total de R$ 1.428.951,89 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos);

 

- a Lei Federal 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

- os atrasos na execução da obra prevista naquele contrato, descumprindo os prazos estabelecidos no respectivo cronograma físico-financeiro, configurado por 06 (seis) Termos Aditivos de prazo;

 

- a constatação da extrema morosidade na conclusão da obra;

.../

 

 

 

- que a empresa no prazo de 30 (trinta) meses, considerando a ordem de serviço para início da obra em 14 de janeiro de 2009 e o vencimento do 6º aditivo de prazo, em meados de junho de 2011, não conseguiu cumprir com as obrigações assumidas;

 

- o exaurimento do prazo contratual pactuado entre as partes para execução da obra, inclusive, os prazos adicionais concedidos;

 

- que a conduta da empresa contratada, a priori, demonstra que houve descumprimento das obrigações contratuais em vários aspectos, levando à presunção de infração ao disposto nos arts. 77 e 78, I, II, III, V, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c arts. 128 e 129, I, II, III, V, “a”, da Lei Estadual nº 15.608/07;

 

- que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação da sanção administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração”, artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 c/c art. 154, IV, Lei Estadual nº 15.608/07, além de multa prevista em contrato;

 

- o disposto no art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 130, I, da Lei Estadual nº 15.608/07, que tratam da rescisão unilateral de contrato promovida pela Administração Pública;

 

- a decisão da administração superior da Universidade Estadual de Maringá em indiciar a empresa Pedroni Junior Construtora Ltda. em procedimento administrativo específico para a apuração dos fatos em relação ao descumprimento das respectivas obrigações contratuais e legais, bem como visando a rescisão do contrato e aplicação das sanções administrativas, caso eventualmente cabíveis;

 

- que tanto a rescisão de contrato como a aplicação das sanções administrativas somente podem ser efetivadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, e;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo em face da empresa Pedroni Junior Construtora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob nº 03.901.053/0001-71, com sede na Avenida Brasil, nº 655 – Centro, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP. 87050-465, para apurar os fatos ocorridos quanto ao não cumprimento de cláusulas contratuais, e prazos estabelecidos no contrato nº 9001 – HUM.

.../

 

 

 

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      Sandro Domingos Langrafe – DMP  - Presidente

·      José Zanelato Cargnin - DMP – Membro

·      Deize Colombo Contiero – HUM - Membro 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 2015.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                     Reitor