PORTARIA Nº 301/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 22 de setembro de 2009 (Protocolo nº 14023050.1.00487/09-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima |
01/06/1978 a 03/07/1979 |
01 |
01 |
03 |
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Prefeitura de Maringá |
10/09/1980 a 28/02/1982 |
01 |
05 |
19 |
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TOTAL |
02 |
06 |
22 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de abril de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR