PORTARIA Nº 303/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 30 de abril de 2009 (Protocolo nº 14023050.1.00173/09-3);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Universidade Estadual de Maringá (Apenas conversão dada pelo INSS) |
01/10/1991 a 20/12/1992 |
00 |
05 |
26 |
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TOTAL |
00 |
05 |
26 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de abril de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR