P O R T A R I A  No 339/2015-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1920/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 057/2011-CAD;

considerando a Portaria nº 473/2011-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar a servidora docente Solange Franci  R. Yaegashi, lotada na Diretoria de Ensino de Graduação, matrícula nº 900925, como executora responsável pelo Convênio celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FEFIPA), e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória (FAFIUV), com a interveniência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em substituição ao servidor docente Eduardo Radovanovic.

Art. 2º São de responsabilidade da executora todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  enviar à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;

c) verificar e a informar dos prazos de entrega de relatórios, quando necessário;

 

d) apresentar os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;

e) prestar contas inerente ao convênio;

f)   outras atividades pertinentes;

 

 

.../

 

 

 

/... Portaria nº 339/2015-GRE

fls. 2

 

II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:

a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis;

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo convênio, para a emissão de portaria;

V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.

Art. 5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresentar de justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 Maringá, 24 de abril de 2015.

 

 

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                      Reitor