P O R T A R I
A No 339/2015-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1920/2003-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 057/2011-CAD;
considerando
a Portaria nº 473/2011-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Solange Franci R. Yaegashi, lotada na Diretoria de
Ensino de Graduação, matrícula nº 900925, como executora responsável pelo Convênio
celebrado
entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a
Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste
do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Federal do
Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Escola
de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), a Faculdade de Artes do Paraná (FAP),
a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), a Faculdade
Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), a Faculdade Estadual
de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), a Faculdade Estadual de
Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FEFIPA), e a Faculdade Estadual de
Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória (FAFIUV), com a interveniência
da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em
substituição ao servidor docente Eduardo Radovanovic.
Art.
2º São de responsabilidade da
executora todas as providências necessárias à execução do termo de convênio
visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases,
incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de
vencimento da vigência do convênio;
b) enviar à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos
referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar e
a informar dos prazos de entrega de relatórios, quando necessário;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
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II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis;
IV - informar previamente à Assessoria de
Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do
departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo
convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria
de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos
de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros
fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR,
dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos
imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final
juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando
for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao
disposto nesta portaria, em tempo
hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº
6174/70), mediante apuração de
responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.
Art. 5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê
cumprimento à obrigação pendente ou apresentar de justificativa da inexecução
da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido
de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2015.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
Reitor