P O R T A R I A N° 370/2015-GRE
O Magnífico Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, Professor Doutor Mauro Luciano Baesso, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando:
- o Processo de Licitação nº 5.171/2013-PRO,
04 (quatro) volumes;
- o edital nº 258/2013-DMP, através
do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação, sob a
modalidade de concorrência pública, do tipo menor preço, objetivando a
contratação de empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa de obra do
Bloco B-07 - COMCAP, no Campus
Universitário da UEM, com área total de 1.716,23m², em regime de empreitada por
preço global;
- que a empresa Palmital
Gerenciamento de Obras Ltda. sagrou-se vencedora do certame licitatório, com
proposta global no valor de R$ 1.269.955,32 (um milhão, duzentos e sessenta e
nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos);
- o contrato nº 218/2013-DMP, objetivando
a contratação de empresa de engenharia para a execução da 1ª etapa de obra do
Bloco B-07 - COMCAP, no Campus
Universitário da UEM, com área total de 1.716,23m², no valor total de R$ 1.269.955,32
(um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e trinta e dois centavos);
- os atrasos na execução da obra
prevista no contrato, descumprindo os prazos estabelecidos no respectivo
cronograma físico-financeiro;
- que foi constatado pela
Universidade que houve a execução do estrutural diferente do que foi licitado
por iniciativa única da contratada e que diante disto foi solicitada a esta a
entrega do projeto estrutural alterado, da qual até a presente data não foi
entregue;
- que foram constatadas pela
Universidade diversas “patologias de edificações” que precisam ser periciadas
para avaliar o grau de comprometimento da obra, e, caso necessário, levantar
formas de sua correção;
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Portaria 370/2015-GRE
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- que se faz necessário realizar uma
análise do equilíbrio financeiro da obra frente aos serviços licitados,
serviços solicitados para aditivo e os que foram efetivamente realizados;
- a necessidade de apuração dos
fatos a fim de se proceder a equalização econômica do contrato, bem como a
retomada da execução da obra;
- que a conduta da empresa
contratada, a priori, demonstra que
houve descumprimento das obrigações contratuais em vários aspectos, levando à
presunção de infração ao disposto nos arts. 77 e 78, I, II, III, da Lei Federal
nº 8.666/93 c/c arts. 128 e 129, I, II, III, da Lei Estadual nº 15.608/07;
- que a confirmação do
descumprimento de cláusulas contratuais pode acarretar a aplicação da sanção
administrativa de “suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração”, conforme artigo 87, inciso III
da Lei nº 8.666/93 c/c art. 154, IV, Lei Estadual nº 15.608/07, além de multa
prevista em contrato;
- o disposto no art. 79, I, da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c art. 130, I, da Lei Estadual nº 15.608/07, que tratam
da rescisão unilateral de contrato promovida pela Administração Pública;
- a decisão da administração superior da Universidade
Estadual de Maringá de:
“em indiciar a empresa Palmital
Gerenciamento de Obras Ltda. em procedimento administrativo específico para a apuração dos fatos em relação
ao descumprimento das respectivas obrigações contratuais e legais, bem como visando
a rescisão do contrato e aplicação das sanções administrativas, caso
eventualmente cabíveis, e;
- que tanto a rescisão de contrato como
a aplicação das sanções administrativas somente podem ser efetivadas em
procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância ao
princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”.
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- a Lei Federal 8.666/1993, que
regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos e a Lei Estadual nº
15.608/07 que institui o regulamento das licitações de contratos
administrativos no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
- os demais princípios e normas que regem a
Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo em
face da empresa Palmital
Gerenciamento de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ /MF sob nº 04.118.571/0001-86, com sede na Rua Palmital, nº
471 – Centro, na cidade de Doutor Camargo, Estado do Paraná, CEP. 87155-000,
para apurar os fatos ocorridos quanto ao não cumprimento de cláusulas
contratuais, e prazos estabelecidos no contrato nº 218/2013 – DMP.
Art. 2º
Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes
membros:
· Sandro Domingos Langrafe – PJU – Presidente.
· Julio Sergio da Rocha Capel – DRH/RES – Membro.
· Carlos Humberto Martins – CTC/DEC – Membro.
Art. 3º Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de maio de 2015.
Prof. Dr. Mauro Luciano
Baesso
Reitor