PORTARIA Nº 415/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 25 abril de 2014 (Protocolo nº 14023050.1.00078/14-7);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Banco Auxiliar AS em Liquidação |
01/12/1982 a 11/01/1984 |
01 |
01 |
11 |
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Município de Maringá |
19/06/1984 a 30/05/1986 |
01 |
11 |
12 |
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TOTAL |
03 |
00 |
23 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de maio de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR