PORTARIA Nº 419/2015-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 27 de fevereiro de 2015 (Protocolo nº 14023050.1.00036/15-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Paraná Secretaria de Estado da Educação |
01/08/1986 a 17/12/1986 |
00 |
04 |
17 |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
08/04/1988 a 31/08/1988 |
00 |
04 |
23 |
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Paraná Secretaria de Estado da Educação |
01/09/1988 a 31/12/1988 |
00 |
04 |
00 |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
07/03/1989 a 31/08/1989 |
00 |
05 |
24 |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
14/02/1992 a 01/08/1993 |
01 |
05 |
17 |
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TOTAL |
03 |
00 |
21 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de maio de 2015.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR